DeHu

Minuta em revisão jurídica

Este texto ainda não é a versão final. Os trechos marcados com [•] aguardam definição. Enquanto esta tarja estiver aqui, o documento serve para leitura e conferência — não para contratação.

Contrato de Prestação de Serviços — Portal DeHu

1. Partes

CONTRATADA: DeHu — [•], inscrita no CNPJ sob o nº [•], com sede em [•].

CONTRATANTE: a pessoa física ou jurídica identificada no ato da contratação, pelos dados informados no checkout.

2. Objeto

A DeHu disponibiliza plataforma web para aplicação de instrumentos de autoconhecimento e perfil comportamental — atualmente DISC e Eneagrama — e para a geração, entrega e consulta dos respectivos relatórios.

A contratação se dá por assinatura de acesso à plataforma, cobrada mensalmente, e pela aquisição de créditos — cada crédito correspondendo à aplicação de um teste para uma pessoa, com a emissão do relatório correspondente. São coisas distintas e podem ser contratadas em conjunto: a assinatura dá o acesso; o crédito é o que se consome ao aplicar.

3. Modalidades

  • Avulso: um teste individual, pagamento único.
  • Pacote: quantidade determinada de créditos, pagamento único.
  • Plano de plataforma: acesso mensal ao portal, com a quantidade de créditos e de acessos delegados indicada no plano contratado. Os créditos inclusos, quando houver, são liberados a cada ciclo pago e acumulam enquanto a assinatura estiver ativa. Sem prazo mínimo e sem multa de cancelamento.
  • Free: modalidade sem mensalidade, para a qual a conta é rebaixada em caso de não pagamento ou cancelamento. Permite gerar links e consumir os créditos já adquiridos, com entrega do relatório ao próprio respondente. Não é contratável — existe para que nenhum crédito pago deixe de ser utilizável.

4. Preço, pagamento e vencimento

O preço é o vigente no momento da contratação, exibido no checkout antes da confirmação, ou o expressamente acordado no caso de condição comercial personalizada.

Custo da forma de pagamento. O valor exibido já contempla o custo da forma escolhida. Formas com custo maior — notadamente cartão de crédito parcelado — resultam em valor total maior, informado antes da confirmação.

Dia de vencimento. Na assinatura, as cobranças seguintes vencem no mesmo dia do mês da primeira, salvo dia distinto acordado por escrito. Quando o dia não existir no mês (ex.: dia 31 em fevereiro), o vencimento é o último dia daquele mês.

Aviso de cobrança. A DeHu enviará o meio de pagamento com 10 (dez) dias de antecedência do vencimento, e um lembrete 5 (cinco) dias antes. A ausência de recebimento do aviso não afasta a obrigação de pagar no vencimento.

5. Créditos

  • Liberação na confirmação do pagamento. No pagamento antecipado, a liberação ocorre na confirmação, e não na data de vencimento.
  • Acúmulo. Créditos não utilizados no mês acumulam e permanecem disponíveis durante a vigência. Não há perda mensal.
  • Créditos não são conversíveis em dinheiro, transferíveis a terceiros nem reembolsáveis, ressalvada a hipótese de rescisão por culpa da DeHu.
  • O crédito é consumido quando o respondente conclui o teste. Convite emitido e não respondido mantém o crédito reservado até o vencimento do convite, após o que retorna ao saldo.

6. Vigência e renovação

Avulso e Pacote se exaurem com a entrega dos créditos adquiridos.

O Plano de plataforma vigora por prazo indeterminado, renovando-se a cada ciclo mensal pago, até manifestação de qualquer das partes. Não há prazo mínimo de permanência. O cancelamento pode ser pedido a qualquer tempo e produz efeito ao término do ciclo mensal em curso, sem devolução proporcional do ciclo corrente e sem cobrança dos ciclos vincendos.

Tabela de lançamento e reajuste na renovação. Os valores desta contratação correspondem à tabela vigente na data do aceite, identificada pela versão registrada junto com este contrato, e ficam garantidos enquanto a assinatura permanecer ativa e ininterrupta, sem reajuste. Encerrada a assinatura, eventual nova contratação observa a tabela vigente na data da nova adesão. Havendo alteração de valor, a DeHu comunicará o novo preço com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, e o CONTRATANTE poderá, nesse prazo, encerrar o contrato sem qualquer multa ou penalidade. O silêncio, após a comunicação e decorrido o prazo, implica aceitação do novo valor.

7. Inadimplência

Não havendo pagamento até o vencimento, não haverá liberação dos créditos do ciclo correspondente. Os créditos de ciclos já pagos permanecem íntegros.

Contagem do atraso. Os prazos abaixo só começam a correr a partir do envio comprovado do meio de pagamento ao CONTRATANTE. Não tendo a DeHu enviado a cobrança, ou não tendo esta sido entregue por falha atribuível à DeHu, não se caracteriza atraso, e nenhuma das medidas desta cláusula se aplica enquanto o envio não ocorrer.

A partir do vencimento não pago:

  • 3 dias: comunicação de que a recarga não foi liberada.
  • 15 dias: o Plano é rebaixado para o Free. O CONTRATANTE continua gerando links e consumindo os créditos que já pagou; o respondente recebe o relatório dele normalmente. O que fica suspenso é a camada de gestão do portal — painel, histórico, campanhas em lote, exportação, sub-organizações e ferramentas. A consulta aos relatórios já emitidos permanece disponível.
  • 30 dias: a DeHu poderá rescindir, aplicada a cláusula 8, ou negociar a regularização.

Regularizado o pagamento, o Plano é restabelecido imediatamente, com toda a configuração preservada.

A DeHu não retém nem cancela créditos já pagos em razão de inadimplência de ciclo posterior, nem restringe o acesso do respondente ao próprio relatório.

8. Rescisão

Qualquer das partes pode rescindir a qualquer tempo, mediante comunicação escrita, sem prazo mínimo, sem aviso prévio e sem multa. Não há fidelidade no Plano de Plataforma.

A cobrança do Plano cessa ao fim do ciclo já pago; ciclos já decorridos não são reembolsados, e nenhum valor vincendo é exigido.

Rescindido o Plano, os créditos já pagos e não utilizados permanecem disponíveis por 12 meses contados do fim do último ciclo pago, e o CONTRATANTE mantém acesso ao portal para gerar e enviar os testes correspondentes, além do acesso permanente aos relatórios previsto na cláusula 9.

Contratos de Assinatura firmados sob versões anteriores deste instrumento, com compromisso de prazo determinado, permanecem regidos pela versão que o CONTRATANTE aceitou, até o fim do compromisso ali previsto.

9. Acesso permanente aos relatórios

Os relatórios já emitidos permanecem disponíveis para consulta e download independentemente do encerramento do contrato, ressalvados os casos de exclusão a pedido do titular dos dados e as hipóteses legais de eliminação.

O respondente acessa o próprio relatório por link pessoal, e pode solicitar novo envio a qualquer tempo, para o mesmo e-mail em que o recebeu.

10. Limitações — o que este serviço não é

DISC e Eneagrama são instrumentos de autoconhecimento e leitura de perfil comportamental. Não constituem diagnóstico, exame ou avaliação clínica, psicológica ou psiquiátrica.

Os relatórios não substituem laudo de profissional habilitado nem avaliação psicológica formal, cuja emissão é privativa de profissional regularmente inscrito no respectivo conselho.

NR-1. Os instrumentos DISC e Eneagrama não atendem e não satisfazem as exigências da Norma Regulamentadora nº 1 quanto ao gerenciamento de riscos psicossociais. Eventual módulo específico da DeHu para inventário psicossocial coleta, organiza e documenta informações; a interpretação formal e o laudo permanecem sob responsabilidade de profissional habilitado.

O CONTRATANTE reconhece que os resultados não devem ser utilizados como critério único ou determinante para admissão, demissão, promoção ou qualquer decisão que afete direitos do respondente.

11. Proteção de dados pessoais (LGPD)

Papéis. Quando o CONTRATANTE aplica testes em seus colaboradores ou candidatos, o CONTRATANTE é o controlador dos dados desses respondentes, cabendo-lhe a base legal e a comunicação ao titular; a DeHu atua como operadora. Nos dados da relação comercial e na venda direta a pessoa física, a DeHu é controladora.

A DeHu trata os dados exclusivamente para prestar o serviço, não os comercializa e não os utiliza para finalidade diversa da contratada.

O respondente pode requisitar confirmação, acesso, correção, portabilidade e eliminação de seus dados, na forma da LGPD, pelos canais indicados na Política de Privacidade. O respondente terá acesso ao próprio relatório, independentemente da situação financeira do CONTRATANTE perante a DeHu.

A DeHu adota medidas técnicas de proteção, incluindo isolamento por organização, controle de acesso e registro de auditoria, e comunicará o CONTRATANTE em caso de incidente de segurança relevante, nos prazos legais.

12. Confidencialidade e propriedade intelectual

As partes obrigam-se a manter sigilo sobre informações a que tiverem acesso em razão deste contrato.

Os instrumentos, algoritmos de pontuação, textos, layout e a plataforma são de titularidade da DeHu. O CONTRATANTE recebe licença de uso não exclusiva e intransferível, limitada à vigência. Os relatórios emitidos podem ser usados livremente pelo CONTRATANTE e pelo respondente para as finalidades da cláusula 2, vedada a revenda, a redistribuição comercial e a remoção de marcas de autenticidade.

13. Disponibilidade

A DeHu empreenderá esforços para manter o Portal disponível de forma contínua, ressalvadas manutenções programadas, comunicadas com antecedência quando possível, e eventos fora de seu controle.

14. Disposições gerais

A tolerância quanto ao descumprimento não implica novação nem renúncia.

A DeHu poderá alterar este contrato, comunicando com 30 (trinta) dias de antecedência; havendo alteração relevante e desfavorável, o CONTRATANTE poderá rescindir sem multa nesse prazo.

Fica eleito o foro da comarca de [•].

15. Aceite

O aceite se dá pela marcação expressa no checkout, registrando-se data, hora, IP e versão do contrato aceito.

Versão do contrato: 2026-09-v5-minuta · Veja também a Política de Privacidade.